A Banda Amizade, à semelhança do que regularmente acontece nas demais bandas do país, irá trocar o seu fardamento.
Nesse contexto, esta banda que tem sido pioneira e vanguardista em diversas outras vertentes, resolveu também neste domínio fazer algo de diferente e, para o efeito, lançou um concurso com vista à escolha da empresa a quem caberá a responsabilidade de fardar a banda.
A pedido da Banda Amizade, deixamos aqui o regulamento deste concurso público.
CONCURSO PARA A CONCEPÇÃO DE FARDAMENTO DA BANDA AMIZADE
1 – Objecto do concurso – Enquadramento
Tendo tido na sua génese, na maioria dos casos, o apoio e iniciativa da igreja e do clero, as Bandas Filarmónicas cedo aderiram ao ideário imagético das bandas militares. Norteadas por estas referências as bandas foram, ao longo dos anos, conquistando o seu lugar quer nas celebrações religiosas quer na componente profana das romarias.
Nos últimos anos tem-se, no entanto, assistido a uma mudança gradual do paradigma estético e performativo das bandas, levando-as a uma aproximação gradual de espaços de performance até aqui reservados a orquestras. Com estas mudanças – e também reflectindo-as, surge a necessidade de repensar e renovar a imagem das bandas filarmónicas.
O presente concurso pretende dotar a Banda Amizade de uma farda mais consentânea com esta nova forma de estar.
2 – Objectivos do Concurso
a) Desenvolvimento das artes visuais/design aplicadas aos têxteis;
b) Incentivar e apoiar a participação dos criadores;
c) Promover a renovação da imagem da Banda Amizade.
3 – Entidade Promotora
A entidade promotora é Banda Amizade.
4 – Destinatários
a) O concurso destina-se a designers, de nacionalidade portuguesa, globalmente designados como “concorrentes”;
b) Os concorrentes poderão apresentar mais do que uma proposta, devendo, nesse caso, apresentá-las como candidaturas autónomas;
c) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
d) Ao participar no Concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.
5 – Prémios
a) O trabalho de concepção seleccionado pelo Júri será usado para a concretização e desenvolvimento do Uniforme a utilizar pelos músicos da Banda Amizade;
b) Ao autor do trabalho seleccionado será atribuído um prémio monetário no valor de 500€ (quinhentos euros).
6 - Entrega das Candidaturas
a) Os documentos, que materializam cada um dos trabalhos de concepção, devem ser apresentados em sobrescrito opaco e fechado, onde se escreverá, exclusivamente, a palavra “Projecto” e a designação “Concurso de fardamento”.
b) A identificação e os contactos do candidato são apresentados noutro sobrescrito, também opaco e fechado, onde se indicará apenas a palavra “Concorrente” e a designação de Concurso, o qual deve conter, obrigatoriamente:
1. Cópia do bilhete de identidade;
2. Cópia de documento comprovativo de morada;
3. Curriculum vitae.
c) Os sobrescritos a que se referem os números anteriores são colocados num outro, igualmente opaco e fechado, ao qual se denomina de “SOBRESCRITO EXTERIOR”, onde deverá constar apenas a designação do Concurso e da entidade promotora.
d) Os trabalhos deverão ser entregues, pessoalmente, ou via correio, sem indicação do remetente, devendo, em qualquer caso, a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo e local indicados no ponto 8 do presente Regulamento.
e) Todos os documentos da proposta, incluindo os respectivos sobrescritos, devem ser elaborados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma directa ou indirecta, identificar o seu autor.
7) Documentos a apresentar pelos candidatos:
Os trabalhos a apresentar deverão corresponder à fase de desenvolvimento de um projecto de execução, pelo que os concorrentes, sem prejuízo de outros elementos que considerem adequados à compreensão do seu trabalho, deverão apresentar os seguintes elementos:
1. Memória descritiva e caracterização técnica da proposta para fardas;
2. Peças desenhadas, contendo, obrigatoriamente, simulação das soluções preconizadas, bem como outros elementos ilustrativos da ideia apresentada, nomeadamente:
a. Croqui técnico;
b. Croqui ilustrado.
Os trabalhos a apresentar deverão respeitar, sob pena de exclusão, as características técnicas constantes no ponto 13 do presente regulamento.
8 – Calendário
a) Entrega de propostas – até ao dia 9 de Abril de 2010 (data de registo CTT)
b) Anúncio do vencedor – no decorrer do mês de Abril de 2010, data que poderá sofrer alterações por conveniência da Entidade Promotora.
9 – Avaliação das Propostas
1. Os trabalhos serão avaliados por um Júri, composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente: Celsus (Designer de Moda)
b) Vice-Presidente: Pedro Gil (Designer)
c) Secretária: Cláudia Bastos (secretária da Direcção e responsável pelo marketing da Banda Amizade)
d) Vogal: Maria Odília Bastos Pinto (modista)
e) Vogal: Carlos Marques (maestro e Presidente da direcção da Banda Amizade)
f) Vogal: Rui Madaleno (vogal e responsável pela área do património da Banda Amizade)
g) Vogal: Inês Rosa (secretária da Direcção e responsável pelo marketing da Banda Amizade)
2. Compete ao Júri a abertura de propostas recebidas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do Concurso, a avaliação dos trabalhos e a sua seriação.
3. A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levado em consideração os seguintes parâmetros:
a) Criatividade, qualidade e adequação;
b) Inovação e intemporalidade;
4. Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o presente Regulamento e que não respeitem as características técnicas obrigatórias.
5. Das decisões do Júri não haverá recurso ou reclamação.
6. Caso o Júri considere que nenhuma das propostas respeita os parâmetros mencionados, poderá não seleccionar qualquer proposta.
10 - Direitos de Autor
1. Os trabalhos apresentados a concurso devem ser acompanhados por declaração do concorrente, sob compromisso de honra, no qual o mesmo declara que os trabalhos são da sua autoria e que respeitam toda a legislação relativa aos direitos de autor.
2. O concorrente vencedor cede, de imediato, os direitos de autor em relação ao trabalho apresentado à Entidade Promotora, exclusivamente para a concepção do fardamento institucional.
3. Os concorrentes não vencedores mantêm os direitos de propriedade exclusiva dos trabalhos, não podendo os mesmos ser utilizados ou divulgados publicamente pela
Entidade Promotora.
4. As propostas não vencedoras poderão ser devolvidas aos seus autores, mediante pedido expresso e por escrito, no prazo de quinze dias úteis após a data de anúncio da proposta vencedora.
11 – Publicação dos resultados
a) Os resultados do concurso serão publicados na data referida no ponto 8 do presente regulamento, sendo disponibilizados no seu site (www.bandaamizade.com) e no jornal Diário de Aveiro, pela Entidade Promotora;
b) O concorrente vencedor será informado do resultado do concurso através de carta registada com aviso de recepção.
12. Disposições finais
Todas as dúvidas, omissões ou reclamações da aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelo Júri do Concurso.
13.Características Técnicas obrigatórias
A Proposta de fardamento da Banda Amizade deverá respeitar as seguintes características técnicas:
1. Farda masculina/feminina;
2. A farda feminina não utilizará saia;
3. A farda será usada para verão e inverno;
4. As fardas deverão proporcionar boa maleabilidade física tendo em especial atenção os membros superiores;
5. A farda não inclui chapéu e/ou boné;
6. As matérias-primas a utilizar devem respeitar as seguintes condicionantes:
a) Fácil lavagem;
b) Inclusão das instruções de lavagem;
c) Devem privilegiar o conforto dos respectivos utilizadores
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