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09 de Agosto, 2026

Banda Filarmónica de Odemira

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No ano em que a Banda Filarmónica de Odemira comemora o seu 20º Aniversário, desde a data da sua Fundação (15-12-1989), foi concedido o Estatuto de Utilidade Publica pelo Governo da Republica Portuguesa, através do Despacho nº 15025/2009, datado de 25 de Junho de 2009, assinado pelo Exmº Srº Primeiro Ministro. Este é mais um reconhecimento para a Banda Filarmónica de Odemira revelando a importância que a mesma tem no Concelho de Odemira na área que desenvolve, nomeadamente em prol da música e da Cultura. "Despacho n.º 15025/2009 - Declaração de utilidade pública” A Banda Filarmónica de Odemira, associação de direito privado n.º 504.017.276, com sede na freguesia de Salvador, concelho de Odemira, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, social e recreativo da região, e ao fomentar a divulgação e a formação musical, para a qual contribui em muito a sua Escola de Música, com aulas gratuitas, e o seu trabalho junto das escolas do concelho de Odemira, onde realizam diversas acções de sensibilização e realização de concertos. A referida Banda tem organizado vários intercâmbios e encontros de bandas civis, concertos de Natal, e tem participado em inúmeros eventos, festas e feiras. Além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins. Não obstante, recomenda -se à Banda Filarmónica que proceda à alteração das normas constantes dos n.os 3, 4 e 9 do artigo 6.º e da alínea c) do artigo 7.º do Regulamento Geral, no prazo de seis meses, por não se encontrarem conformes à Lei n.º 124/99, de 20 de Agosto. Logo que concretize essa alteração, deverá comunicá -la à Secretaria da Presidência do Conselho de Ministros. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 29/03 B.02.07, instruído na Secretaria –Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro -a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro. 25 de Junho de 2009. -- O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.