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19 de Abril, 2026

Concurso Banda Sinfónica da PSP

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Encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República (13 de abril), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia e da Banda de Música da PSP.

O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.o 2 do artigo 4.o da Portaria 236 -A/2010, de 28 de abril para reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP que vierem a ser definidas por despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando -se, ainda, o disposto n.o 3 do artigo 12.o da Portaria n.o 290/2016, de 15 de novembro.

Requisitos de admissão — Nos termos do artigo 20.o do Regulamento, poderão candidatar -se os indivíduos que preencham, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea anterior até ao limite de 2 anos.
c) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter 12.o ano de escolaridade ou equivalente;
g) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
h) Ter bom comportamento moral e civil;
i) Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar;
j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
k) Ter cumprido os deveres militares;
l) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída, ou punições cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída;
m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa -se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer;

Após o preenchimento correto e validação da candidatura, será atribuído pelo sistema um número de candidato e uma palavra passe de forma a permitir a consulta do processo a cada candidato e deverá ser impresso o recibo emitido, que serve como comprovativo da entrega da candidatura.

Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura validado e enviá -lo em correio registado, até ao 5.o dia útil após o final do prazo para apresentação das candidaturas para “Presidente do Júri do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP, Escola Prática de Polícia, apartado 50, 2354 -909, Torres Novas” juntamente com os seguintes documentos, sob pena de exclusão da candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Certificado do registo criminal requerido expressamente para efeitos de admissão à PSP;
d) Comprovativo da efetivação da transferência bancária para pagamento do valor devido pela candidatura;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
f) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;
g) No caso de candidatos que tenham inscrito no registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
h) No caso de candidatos que tenham processo judicial pendente, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do processo e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.
i) No caso de candidatos ao Curso de Formação de Agentes da Banda de Música, declaração indicativa dos Naipes Instrumentais a que concorrem.

Métodos de seleção
a) Provas físicas;
b) Prova de conhecimentos;
c) Provas de avaliação psicológica;
d) Entrevista profissional de seleção;
e) Exame médico;
f) Para além das provas referidas anteriormente, os candidatos ao Curso de Formação de Agentes da Banda de Música prestarão provas de caráter técnico-musical.

Os Naipes Instrumentais em concurso são os seguintes:
a) Flautim | Flauta
b) Oboé | Corne -Inglês
c) Clarinete Soprano Sib
d) Fagote
e) Trompete Sib
f) Trompa de Harmonia
g) Trombone de Varas (Tenor | Baixo)
h) Tuba
i) Percussão

As provas de caráter técnico-musical são as seguintes:
— Execução de duas escalas diatónicas maiores;
— Execução de duas escalas diatónicas menores (harmónica, melódica e natural);
– Uma escala cromática, com articulações diversas;

Execução de um andamento ou passagem de cada peça abaixo indicada, escolhida pelo júri no momento da prova. As peças, por instrumento, são as seguintes:
a) Para Flauta | Flautim
1) Partita em Lá Menor para Flauta Solo, BWV 1013, de Johann S. Bach
2) Concerto em Sol Maior para Flauta KV 314, de Wolfgang A. Mozart
3) Cantabile et Presto para Flauta, de George Enesco

b) Para Oboé
1) Concerto em Dó Maior, KV 134, de Wolfgang A. Mozart
2) Concerto em Ré para Oboé, TrV 292, de Richard Strauss
3) Concerto para Oboé e Pequena Orquestra, H 353, de Bohuslav Martinú

c) Para Clarinete Soprano
1) Segundo Concerto para Clarinete, de C. M. von Weber
2) Introdution et Air Suedois Varié para Clarinete, de B. H. Crusell
3) Três Peças para Clarinete Solo (1920), de Igor Stravinsky

d) Para Fagote
1) Concerto em Sib, K. 191, de Wolfgang A. Mozart
2) Sonata em Sol, Op. 168, de Saint -Säens
3) Concerto for Bassoon and Orchestra, de Jeff Manookian

e) Para Trompete
1) Concerto para Trompete em Mib M, Hob. VIIe: 1, de Joseph Haydn
2) Cascades para Trompete Solo, Alan Vizzutti
3) Concerto para Trompete, Alexander Arutunian

f) Para Trompa de Harmonia
1) Concerto em Mib Maior KV 495, de W. A. Mozart
2) Bagatelle, de Herman Neuling
3) Fantasia para Trompa, Op. 88, de Malcolm Arnold

g) Para Trombone Tenor
1) Improvisation n.o 1 for solo Trombone, de E. Crespo
2) Concertino, de Ferdinand David (Edição Zimmerman)
3) Concerto pour Trombone et Orchestre, de Henri Tomasi

h) Para Trombone Baixo
1) Monologue, de Jerôme Naulais
2) Sonata em Fá menor, de G. P. Teleman (Edição Internacional)
3) Konzert n.o 1, de A. Lebedev (Edição Hofmeister)

i) Para Tuba
1) Concerto de Tuba, de Ralph Vaughan Williams
2) Sonatina, de Halsey Stevens
3) Concertissimo, de Corrado Maria Saglietti

j) Para Percussão
1) Estudo n.o 45 para Timpanos, de F. Krüger
2) Test Claire para Caixa, de J. Delecluse
3) Estudo n.o 25 para Vibrafone, de D. Friedman
4) Apresentação de uma peça para percussão, da livre escolha do candidato, com uma duração máxima de 4 minutos.

Execução, à primeira vista, de excertos do repertório para Banda, apresentados pelo júri no momento da prova.

As provas referidas no ponto anterior são classificadas numa escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas e qualquer delas tem caráter eliminatório.

Considera-se não superada a prova com valoração inferior a 9,5 valores.