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19 de Outubro, 2025

I Concurso Nacional de Bandas Filarmónicas

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As novidades vão surgindo e vão-se diluindo as dúvidas que ainda restavam sobre o I Concurso Nacional de Bandas Filarmónicas Cidade de Aveiro. Desta feita, a FAMDA entregou-nos para divulgação o Regulamento de Avaliação onde são discriminadas as várias vertentes e critérios sobre os quais acentará a avaliação do Júri. Abaixo transcrevemos o texto que nos foi facultado pela organização: Regulamento de Avaliação Objectivo: 1. Este regulamento serve de base à avaliação da participação das bandas no “I Concurso Nacional de Bandas Filarmónicas Cidade de Aveiro”. Critérios 2. Os critérios de avaliação são: afinação, sonoridade, técnica e interpretação. 3. Cada membro do júri avaliará a apresentação de cada banda tendo em conta exclusivamente os critérios referidos no ponto 2. Processo de Avaliação 4. A avaliação será feita numa escala de 1 a 10, sendo o 1 (um) muito mau e o 10 (dez) muito bom, relativamente a cada critério. 5. A pontuação máxima que pode ser obtida por cada banda relativamente a cada obra executada pontuável é de 200 (duzentos) pontos, ou seja, cada membro do júri poderá atribuir o máximo de 40 (quarenta) pontos a cada obra executada pontuável. 6. Os formulários de pontuação e avaliação serão entregues aos membros do júri antes da actuação de cada banda. 7. No final dessa mesma actuação, os formulários de pontuação e avaliação dos 5 (cinco) membros do júri serão colocados num envelope selado e entregue ao Director Técnico do Concurso, não sendo possível qualquer alteração de pontuação posterior. 8. No final das apresentações o júri reúne-se para a abertura dos envelopes, fazendo-se, nessa altura, as somas das pontuações, determinando-se as classificações. Patrocínios: